Descrição do trabalho de uma enfermeira na esfera social. Descrição do trabalho de uma enfermeira

Descrição do trabalho do chefe da seção de manutenção habitacional [nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições de outros atos jurídicos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

1. Disposições Gerais

1.1. O chefe da seção de manutenção habitacional pertence à categoria dos gestores e está diretamente subordinado a [nome do cargo do gestor].

1.2. É admitido para o cargo de chefe da secção de manutenção habitacional pessoa com formação profissional superior e experiência profissional no cargo de pelo menos [preencher os] anos.

1.3. O chefe da seção de manutenção habitacional é contratado e demitido do trabalho por ordem de [cargo do chefe da organização].

1.4. O chefe do departamento de manutenção habitacional deve saber:

Leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, documentos metodológicos e regulamentares sobre a manutenção e operação do parque habitacional;

Normas e regulamentos de funcionamento técnico do parque habitacional;

Fundamentos de economia, organização e gestão do trabalho;

Ética da comunicação empresarial;

Psicologia das relações comerciais;

Princípios e métodos de gestão de pessoas;

Aspectos estratégicos e mercadológicos da gestão;

Fundamentos da legislação trabalhista;

Normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndio;

Regulamentos trabalhistas internos.

1.5. Qualidades profissionalmente importantes: [listar qualidades].

1.6. Na ausência do chefe da secção de manutenção habitacional, as suas funções são desempenhadas por [cargo, nome completo].

2. Responsabilidades profissionais do funcionário

O chefe do departamento de manutenção habitacional é obrigado a:

2.1. Assegurar a manutenção do parque habitacional que lhe é confiado em bom estado técnico, de acordo com as normas e funcionamento técnico do parque habitacional.

2.2. Garantir o funcionamento adequado e ininterrupto dos dispositivos e equipamentos de engenharia dos edifícios residenciais, o cumprimento das normas sanitárias e de segurança contra incêndio, a execução das obras necessárias ao normal funcionamento e a segurança do parque habitacional.

2.3. Garantir a preparação oportuna de edifícios residenciais para a estação de aquecimento.

2.4. Organizar e realizar regularmente inspeções técnicas em edifícios e instalações residenciais e não residenciais do parque habitacional que lhe for confiado.

2.5. Organizar o trabalho para garantir o pagamento pontual do aluguel pela população.

2.6. Recepção da população em dias e horários estabelecidos.

2.7. Garantir a preparação, preparação e envio atempado de relatórios.

2.8. Garantir a preparação oportuna de solicitações baseadas em cálculos de materiais e suprimentos técnicos.

2.9. Garantir o recebimento atempado, organização do armazenamento e uso racional de equipamentos, estoques, construção e outros materiais, etc.

2.10. Organizar inspeções regulares e reparos preventivos programados do parque habitacional, eliminação de avarias e acidentes nos equipamentos domésticos. Determine o escopo da obra, a necessidade de recursos materiais, técnicos e de mão de obra e o custo da obra.

2.11. Garantir a implementação dos planos económicos e financeiros.

2.12. Informar o responsável do empreendimento sobre todos os imóveis residenciais e não residenciais desocupados e não permitir a ocupação desses imóveis sem contrato de locação.

2.13. Garantir a manutenção adequada dos elementos paisagísticos externos, limpeza e limpeza dos edifícios e territórios dos domicílios, envolver a população no paisagismo, paisagismo e manutenção sanitária dos pátios e áreas adjacentes atribuídas à área de manutenção habitacional.

2.14. Acompanhar a melhoria dos territórios e a sua limpeza sanitária, limpeza das zonas comuns dos edifícios, controlo da preservação dos espaços verdes.

2.15. Garantir inventário periódico de imóveis localizados em edifícios residenciais.

2.16. Forneça ao seu supervisor imediato informações sobre possíveis interrupções nas metas planejadas e situações que possam piorar o desempenho.

2.17. Responder atempadamente às reclamações, requerimentos e recursos dos cidadãos residentes no parque habitacional atendido, garantindo o cumprimento dos seus requisitos legais relativos à manutenção e funcionamento do parque habitacional.

2.18. Tomar medidas que proíbam os cidadãos que vivem em parques habitacionais atendidos de remodelar instalações residenciais e equipá-las com dispositivos adicionais sem as licenças e aprovações apropriadas.

2.19. Realizar trabalho explicativo junto aos cidadãos residentes em parque habitacional atendido sobre o correto funcionamento técnico do parque habitacional.

2.20. Monitorar o cumprimento pelos colaboradores da disciplina trabalhista e do cumprimento das normas de segurança do trabalho.

2.21. Fazer propostas para incentivar os funcionários do departamento, atribuir-lhes categorias de qualificação, bem como impor penalidades aos infratores da disciplina trabalhista.

2.22. Organizar o trabalho para melhorar as qualificações dos funcionários do departamento.

2.23. [Outras responsabilidades].

3. Direitos dos funcionários

O chefe do departamento de manutenção habitacional tem direito:

3.1. Solicitar e receber as informações e documentos necessários relacionados aos assuntos de suas atividades.

3.2. Fazer propostas ao supervisor imediato para melhorar o trabalho relacionado às responsabilidades previstas nesta descrição de cargo.

3.3. Dê ordens aos funcionários subordinados e monitore sua execução.

3.4. Reportar ao seu superior imediato quaisquer violações identificadas durante o processo de trabalho e fazer propostas para sua eliminação.

3.5. Elaborar propostas de contratação, demissão e remanejamento de funcionários.

3.6. Exigir que a administração da empresa auxilie no desempenho das suas funções profissionais e no exercício de direitos.

3.7. Por todas as garantias sociais previstas na lei.

3.8. Outros direitos previstos na legislação trabalhista.

4. Responsabilidade

O chefe da seção de manutenção habitacional é responsável por:

4.1. Por incumprimento ou desempenho indevido das funções previstas nesta instrução, dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.

4.2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais ao empregador - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe de Recursos Humanos:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]


Quanto mais pontos forem anotados, menos situações surgirão no futuro em que o funcionário se recusará a realizar o trabalho, alegando ausência de tais obrigações.

1. Deve preparar o local para o início da construção.
2. Dotar o local dos recursos materiais e técnicos necessários.
3. Gerencie o processo de produção.
4. Aceitar as obras concluídas nas diferentes fases da construção, controlar a sua qualidade.
5. Entregar o trabalho concluído ao cliente.
6. Implementar um sistema de gestão da qualidade.
7. Realizar atividades que aumentem a eficiência do processo produtivo e econômico no canteiro de obras.
8. Garantir o cumprimento de vários procedimentos de segurança.
9. Gerenciar o pessoal dentro de sua competência.
10. Calcule a quantidade necessária de materiais de construção, equipamentos de construção e pessoal de trabalho.
11. Controlar o dispêndio de recursos destinados à construção.
12. Identifique quaisquer defeitos que tenham surgido e elimine-os imediatamente.
13. Tomar medidas para evitar desvios do cronograma.
14. Mantenha a documentação necessária.

O funcionário tem os seguintes direitos:

Conheça os projetos relacionados às suas atividades;
propõe atividades de gestão voltadas à melhoria da qualidade do trabalho;
exige a apresentação de informações específicas para o seu trabalho;
exige a provisão do financiamento necessário;
representa os interesses da empresa em assuntos de sua competência.

O funcionário é responsável nos seguintes casos

1. Se não exercer as funções que lhe são atribuídas. Se não os cumprir integralmente ou for negligente no desempenho das suas funções.
2. Não segue as instruções do superior imediato.
3. Viola a rotina diária, o Código do Trabalho, estas instruções, precauções de segurança, contrato de trabalho, etc.
4. Comete ofensas.
5. Suas ações causam danos materiais à empresa.

Não é fácil cobrir todas as nuances de um tema em um artigo. Se você tiver alguma dúvida adicional, pergunte ao seu consultor. Um especialista irá respondê-las e prestar assistência qualificada.

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

"433 DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO MILITAR"

Endereço legal: 115516, prédio 2

Endereço postal: , prédio 2

EU APROVEI

CEO

433 APU"

________________

"___"________2010

Sistema de Gestão da Qualidade

DESCRIÇÃO DO TRABALHO DO CHEFE

LOCAL DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO (SMU)

Moscou

Esta norma estabelece o procedimento e as regras para o desenvolvimento, coordenação, aprovação e implementação de descrições de cargos para funcionários da Sociedade Limitada “433 Administração de Construção Militar”, cláusula 5.1. seção 5 e cláusula 6.2. Seção 6 GOST ISO e STP SMK B 4-01-03.

1. Disposições gerais

1.1. O chefe do SMU pertence à categoria dos dirigentes, é contratado e exonerado por despacho do chefe da empresa.

1.2. É nomeado para o cargo uma pessoa com formação profissional superior (técnica) e experiência de trabalho na especialidade em cargos de engenharia de pelo menos 3 anos ou formação profissional secundária (técnica) e experiência de trabalho na especialidade em cargos de engenharia de pelo menos 5 anos. de chefe da SMU.

1.3. O chefe da SMU reporta-se diretamente ao engenheiro-chefe.

1.4. O chefe da SMU em suas atividades é orientado por:

Documentos legislativos e regulamentares sobre os trabalhos executados;

Materiais metodológicos relativos a questões relevantes;

Regulamento da sucursal;

Regulamentos trabalhistas internos;

Ordens e instruções do chefe e engenheiro-chefe da empresa,

Esta descrição do trabalho.

1.5. O chefe da SMU deve saber:

Documentos organizacionais e administrativos, materiais normativos e metodológicos relativos à produção e às atividades econômicas do canteiro de obras e instalação;

Perspectivas de desenvolvimento técnico do empreendimento;

Procedimento e métodos de planejamento técnico, econômico e atual da produção;

Formas e métodos de produção e atividade económica de um canteiro de obras;

1.6. Durante a ausência do chefe da SMU, as suas funções oficiais são desempenhadas na forma prescrita por um suplente nomeado, que assume total responsabilidade pela sua execução de elevada qualidade, eficiente e atempada.

2. Funções

O chefe da SMU tem as seguintes funções:

2.1. Gerenciar as atividades produtivas e econômicas do canteiro de obras e instalação.

2.2. Coordenação do trabalho dos produtores de obra, artesãos e serviços técnicos no canteiro de obras e instalações.

2.3. Contabilidade, apresentação de relatórios estabelecidos.

2.4. Seleção de pessoal de trabalhadores e empregados, sua colocação e utilização adequada.

2.5. Treinamento avançado de trabalhadores e colaboradores do canteiro de obras e instalação.

2.6. Monitorar a conformidade dos funcionários com as regras e regulamentos de saúde e segurança ocupacional.

3. Responsabilidades profissionais

Para desempenhar as funções que lhe são atribuídas, o responsável da SMU está obrigado a:

3.1. Gerenciar as atividades produtivas e econômicas do canteiro de obras e instalação.

3.2. Garantir o cumprimento das tarefas produtivas, a utilização eficaz do capital fixo e de giro.

3.3. Realizar trabalhos para prevenir defeitos e melhorar a qualidade das obras, introduzir formas progressivas de organização do trabalho, certificação e racionalização de empregos e utilizar reservas para aumentar a produtividade do trabalho.

3.4. Organizar o actual planeamento da produção, contabilidade, preparação e apresentação atempada de relatórios sobre as actividades produtivas da SMU, melhoria das normas laborais, correcta aplicação de formulários e sistemas de salários e incentivos materiais, generalização e divulgação de métodos de trabalho avançados.

3.5. Garantir o funcionamento tecnicamente correto dos ativos fixos e o cumprimento dos seus cronogramas de reparos.

3.6. Monitorizar a oferta de condições de trabalho seguras e a concessão atempada de benefícios aos trabalhadores em condições de trabalho.

3.7. Coordenar o trabalho dos produtores de obra e dos serviços técnicos.

3.8. Efetuar a seleção de trabalhadores e empregados, sua colocação e utilização adequada.

3.9. Monitorar a conformidade dos funcionários com as regras e regulamentos de saúde e segurança ocupacional, disciplina de produção e trabalho e regulamentos trabalhistas internos.

3.10. Apresentar propostas para recompensar funcionários ilustres, impondo sanções disciplinares aos infratores da disciplina produtiva e trabalhista e aplicando sanções materiais, se necessário.

3.11. Organizar trabalhos de melhoria da qualificação dos trabalhadores e colaboradores da SMU, realizar trabalhos educativos em equipa.

3.12. Desempenhar outras funções e atribuições mediante ordem oral ou escrita do chefe da empresa.

4. Direitos

O chefe da SMU tem direito:

4.1. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa relativos às suas atividades.

4.2. Apresentar propostas de melhoria das atividades da SMU sobre questões relevantes para apreciação da administração.

4.3. Participar na elaboração de documentos relativos ao funcionamento da SMU.

4.4. Assine e endosse documentos de sua competência.

4.5. Interagir com os chefes das divisões estruturais da empresa, obter informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções.

4.6. Exigir que a administração da empresa preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

5. Responsabilidade

O chefe da SMU é responsável por:

5.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das funções profissionais previstas nesta descrição de funções, dentro dos limites determinados pela legislação laboral em vigor da Federação Russa.

5.2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista, criminal e civil vigente da Federação Russa.

Descrição do cargo do chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos [nome completo da empresa, organização]

Esta descrição de cargo foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições de outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

1. Disposições Gerais

1.1. O responsável pela seção de instalação de equipamentos elétricos pertence à categoria de gestores e se reporta a [preencher o que for solicitado].

1.2. A nomeação para o cargo de chefe da secção de instalação de equipamentos eléctricos e a destituição do mesmo são efectuadas por despacho [cargo do chefe da empresa, organização].

1.3. É nomeado para o cargo de chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos uma pessoa com formação profissional (técnica) superior e experiência de trabalho na especialidade de pelo menos [valor] anos.

1.4. O chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos em suas atividades laborais é orientado por:

1.4.1. Atos normativos, bem como instruções e recomendações metodológicas que regulamentam a instalação de equipamentos elétricos.

1.4.2. Carta [indicar o nome da empresa, organização].

1.4.3. Regulamentos trabalhistas internos.

1.4.4. Pedidos e instruções [preencher conforme necessário].

1.4.5. Esta descrição do trabalho.

1.5. O chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos deve saber:

1.5.1. Organização e tecnologia da produção da construção.

1.5.2. Documentação de projeto e estimativa para instalações em construção.

1.5.3. Normas e regras de construção, condições técnicas para a produção e aceitação de obras de construção, instalação e comissionamento.

1.5.4. Normas e métodos de produção e atividade econômica no local (instalação).

1.5.5. Métodos para determinar a eficiência económica da introdução de novos equipamentos e tecnologias, organização do trabalho, propostas de racionalização e invenções.

1.5.6. Princípios e métodos de gestão de pessoas.

1.5.7. Aspectos estratégicos e mercadológicos da gestão.

1.5.8. Legislação trabalhista.

1.5.9. Normas e regulamentos de saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

1.5.10. Regulamentos trabalhistas internos.

1.6. Durante a ausência do chefe da secção de instalação de equipamentos eléctricos (doença, férias, etc.), as suas funções são desempenhadas por [inserir conforme necessário], nomeado na forma prescrita, assumindo total responsabilidade pelo seu bom desempenho.

2. Responsabilidades profissionais

2.1. O chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos tem as seguintes responsabilidades de trabalho:

2.1.1. Gestão das atividades produtivas e econômicas do local.

2.1.2. Garantir o cumprimento das tarefas de produção para a colocação em funcionamento das instalações dentro do prazo e a execução dos trabalhos de construção, instalação e comissionamento de acordo com todos os indicadores quantitativos e qualitativos em conformidade com os planos de produção da obra.

2.1.3. Organização dos trabalhos de construção e instalação de acordo com a documentação de projeto, códigos e regulamentos de construção, especificações técnicas e outros documentos regulamentares.

2.1.4. Garantir o cumprimento da sequência tecnológica das obras de construção e instalação no local.

2.1.5. Contabilização dos trabalhos executados, preparação de documentação técnica.

2.1.6. Garantir a utilização de equipamentos tecnológicos (andaimes, andaimes, dispositivos de proteção, fixações, paredes de fossas e valas, escoras, condutores e outros dispositivos), máquinas de construção, centrais elétricas, meios de transporte e equipamentos de proteção aos trabalhadores.

2.1.7. Monitorar o estado das normas de segurança e eliminar deficiências e violações identificadas das normas de saneamento industrial.

2.1.8. Preparação de estimativas.

2.1.9. Entrega da documentação as-built ao cliente.

2.1.10. Organização e gestão de trabalhos de instalação de equipamentos elétricos.

2.1.11. Desenvolvimento de planos de trabalho de instalação e gestão da sua implementação.

2.1.12. Monitorar o cumprimento das normas e regulamentos de projeto, disciplina tecnológica, proteção do trabalho e segurança.

2.1.13. Elaboração de documentação técnica para participação em licitações.

2.1.14. Gestão das atividades dos produtores de obra e equipes de instalação.

2.1.15. Assinatura de certificados de trabalho concluído.

2.1.16. Liderança de equipe [significando] pessoa.

2.1.17. [Indique outras responsabilidades do chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos].

3. Direitos

3.1. O chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos tem direito:

3.1.1. Por todas as garantias sociais previstas na lei.

3.1.2. Conheça os projetos de decisão da direção de [inserir o nome da empresa, organização] relativos às suas atividades.

3.1.3. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.

3.1.4. Assine e endosse documentos de sua competência.

3.1.5. Conduzir correspondência com clientes sobre assuntos de sua competência.

3.1.6. Exigir que a direção da organização preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

3.1.7. Estabelecer responsabilidades profissionais para os funcionários subordinados a ele.

3.1.8. Melhore as suas qualificações profissionais.

3.1.9. Outros direitos previstos na legislação trabalhista.

4. Responsabilidade

4.1. O chefe da seção de instalação de equipamentos elétricos é responsável por:

O não cumprimento ou desempenho indevido das funções de trabalho previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa;

Causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa;

Ofensas cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe da unidade estrutural

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

Chefe do departamento jurídico

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

EU APROVEI
CEO
PJSC "Empresa"
____________ V. V. Umnikov

"___"___________G.

Descrição do trabalho
chefe do departamento mecânico

1. Disposições Gerais

1.1 Esta descrição de cargo estabelece as responsabilidades, direitos, relações de serviço e responsabilidades do cargo do chefe da seção mecânica da oficina nº 1 da OJSC “Empresa” (doravante denominada empresa).

1.2 É nomeado para o cargo de gestor de obra um especialista com formação superior profissional e experiência profissional em produção de pelo menos 1 ano ou com ensino secundário profissional e experiência profissional em produção de pelo menos 3 anos. Na ausência de educação especial, a experiência profissional na produção deve ser de pelo menos 5 anos.

1.3 O chefe da seção se reporta diretamente ao chefe da oficina.

1.4 A nomeação, transferência e destituição do chefe de secção é efectuada por despacho do director-geral da empresa, sob recomendação do chefe da oficina.

1.5 O capataz sênior, o capataz e os trabalhadores da obra reportam ao gerente da obra:
- Torneiros;
— Trabalhador auxiliar;
— Operador de máquinas automáticas e semiautomáticas;
- Turners - trabalhadores do carrossel;
— Perfuradores;
- Trabalhadores de moagem.

1.6 Durante a ausência do chefe da unidade (férias, doença, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada por despacho do diretor geral da empresa por recomendação do chefe, com familiarização obrigatória com esta descrição de trabalho.

1.7 Em seu trabalho, o gestor da obra é orientado por:

— legislação laboral em vigor no território da Federação Russa;
— regulamentos, instruções, outros materiais de orientação e documentos regulamentares sobre a produção e as atividades econômicas da oficina;
- Plano de produção;
- ordens, instruções, instruções de superiores;
— A política de qualidade da empresa;
— documentação do SGQ da empresa;
— regras e regulamentos sobre proteção e segurança no trabalho;
— normas e regras estabelecidas na empresa.

2 Responsabilidades do trabalho

O chefe da seção é obrigado a:

2.1 Gerenciar o local de produção, garantir a implementação das metas planejadas, o uso eficiente da capacidade de produção, o uso econômico de matérias-primas e materiais e o aumento constante da produtividade do trabalho.

2.2 Organizar a preparação oportuna da produção, carregamento total e operação ininterrupta dos equipamentos para garantir o cumprimento do cronograma de reparos.

2.3 Estabelecer e concluir tarefas de produção em tempo hábil Art. ao encarregado de acordo com planos e cronogramas aprovados, indicadores padronizados de utilização de equipamentos, matérias-primas, materiais, ferramentas, energia.

2.4 Preparar-se oportunamente para o lançamento de novos produtos em produção, garantir a conformidade com a tecnologia, identificar e eliminar prontamente suas violações.

2.5 Apresentar propostas de revisão de padrões e preços de produção, bem como participar na tarifação dos trabalhos em obra e na atribuição de categorias de qualificação aos trabalhadores em obra.

2.6 Monitorar a conclusão das tarefas de produção pela unidade em tempo hábil em termos de volume de produção do produto, qualidade, nomenclatura especificada, aumento da produtividade do trabalho, consumo econômico de energia e redução de custos.

2.7. Analise os resultados das atividades de produção do local e leve os resultados da análise ao conhecimento do gerente da oficina.

2.8. Monitorar o cumprimento por parte dos trabalhadores da obra dos processos tecnológicos, disciplina trabalhista, normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança e proteção contra incêndio, identificando e eliminando prontamente as causas de sua violação.

2.9. Monitore a conformidade dos trabalhadores com os padrões de produção, o uso adequado do espaço de produção, equipamentos, equipamentos de escritório e operação uniforme (rítmica) do local.

2.10 Realizar treinamento produtivo dos trabalhadores, realizar medidas para cumprimento das normas de proteção do trabalho, segurança industrial e saneamento industrial, operação técnica de equipamentos e ferramentas, segurança contra incêndio do local, bem como fiscalizar seu cumprimento.

2.11 Monitorar a disponibilidade de certificados de segurança para os trabalhadores trabalharem neste tipo de máquinas, mecanismos, equipamentos, o cumprimento pelos trabalhadores das instruções e regras de proteção do trabalho para a operação técnica dos equipamentos, o desempenho seguro das operações de produção e o uso de equipamentos de proteção individual. .

2.12. Garantir o controle sobre o correto funcionamento dos dispositivos de proteção, segurança, frenagem, sinalização, bloqueio e demais dispositivos que garantam a segurança do trabalho.

2.13 Garantir o cumprimento do procedimento estabelecido para admissão em trabalhos de alto risco.

2.14 Controlar a emissão, lavagem, lavagem a seco, secagem, remoção de poeira e reparo de macacões e calçados de segurança, fornecer aos trabalhadores sabão e desinfetantes.

2.15 Monitorar o cumprimento das regras de segurança contra incêndio pelos funcionários do local, garantir passagens claras para locais de trabalho, passagens e rotas de evacuação.

2.16 Organizar e executar os trabalhos necessários ao cumprimento da segurança contra incêndio (rolar mangueiras, reabastecer caixas de areia em escudos de incêndio, recarregar extintores de incêndio, etc.)

2.17 Responsável por estar presente durante a execução dos trabalhos na obra para monitorar sua execução segura.

2.18 Em caso de acidente de trabalho, prestar primeiros socorros à vítima, chamar (ambulância), comunicar o incidente ao departamento de segurança contra incêndio e proteção ambiental, manter a situação como estava no momento do acidente ou incidente, se este não ameaça a vida e a saúde das pessoas.

2.19 Levantar a questão do afastamento do trabalho de pessoas que não tenham passado por treinamento e teste de conhecimentos e habilidades na área de proteção do trabalho na forma prescrita.

2.20 Monitorar a eficiência dos sistemas e instalações de aquecimento, ventilação que afetam o microclima das instalações de produção, bem como a iluminação das instalações de acordo com as normas vigentes. Se necessário, tome medidas para eliminar os problemas identificados.

2.21 Elaborar relatórios no formulário POD-3 (Diário de Operação de Equipamentos de Limpeza de Pó e Gás) e submetê-los prontamente ao gerente da loja.

2.22 Cumprir os requisitos das “Instruções para o responsável pela operação segura de guindastes”.

2.23 Garantir a recolha e armazenamento temporário dos resíduos de produção e consumo de acordo com as instruções aprovadas. Toma medidas para evitar que os recipientes de resíduos encham demais. Envie solicitações de remoção de resíduos do local em tempo hábil.

2.24 Garantir o funcionamento adequado dos sistemas de ventilação exaustora e limpeza de poeira e gases. Se você descobrir a operação ineficaz destes sistemas, informe imediatamente o gerente da loja.

2.25 Garantir a manutenção das instalações de produção da oficina de acordo com os requisitos sanitários e higiênicos.

2.26 Garantir a implementação oportuna de regulamentos, ordens, instruções do departamento de segurança contra incêndio e proteção ambiental.

2.27 Monitorar o funcionamento confiável das máquinas, mecanismos, equipamentos, veículos, sua correta manutenção e correto funcionamento, reparos oportunos de acordo com o cronograma.

2.28 Garantir a preparação de documentos primários para registro de horas de trabalho, produção e paradas de equipamentos.

2.29 Realizar registro, armazenamento e uso adequados de kits de sling (corda) e recipientes.

2.30 Realizar armazenamento, transporte e uso seguros de substâncias perigosas, nocivas, explosivas e inflamáveis.

2.31 Garantir a segurança de cartazes, placas, cartazes, avisos, etc.

2.32 Elaborar e manter a documentação estabelecida pelas disposições que regulamentam os trabalhos de proteção do trabalho (cadernetas de trabalho do contramestre, registros de registro de briefings, registros de controle, etc.)

2.33 Inspecione regularmente dispositivos e recipientes, tome medidas para eliminar prontamente as falhas identificadas. Registre os resultados da inspeção no diário de registro e inspeção.

2.34 Suspender pessoas do trabalho:

— aparecer no trabalho em estado de intoxicação alcoólica ou de drogas;

- não foram submetidos a exame médico preliminar ou periódico de acordo com o procedimento obrigatório estabelecido;

— quando, de acordo com relatório médico, forem identificadas contraindicações para o trabalhador exercer trabalho estipulado no contrato de trabalho;

- de acordo com as exigências dos órgãos e funcionários autorizados pelas leis federais e demais atos normativos.

2.35 Informar imediatamente ao seu superior imediato sobre acidente ocorrido na área que lhe foi confiada.

2.36 Garantir a implementação oportuna de regulamentos, instruções e ordens na área de segurança industrial e proteção do trabalho.

2.37 Organizar a prestação de primeiros socorros às pessoas feridas em acidentes, tomar imediatamente medidas para entregá-las a um centro médico.

2.38 Apresentar propostas para recompensar trabalhadores ilustres no local ou impor sanções disciplinares aos infratores da disciplina trabalhista e de produção.

2.39 Organizar trabalhos para melhorar as qualificações e competências profissionais dos trabalhadores, treiná-los em segundas profissões e afins, determinar a necessidade de formação do pessoal subordinado, avaliar a eficácia da sua formação e realizar trabalhos educativos em equipa.

2.40 Monitorar o cumprimento, pelos trabalhadores, das instruções de segurança do trabalho e do uso de equipamentos de proteção individual.

2.41 Não se envolva em atividades direta ou indiretamente prejudiciais aos interesses da empresa.

2.42 Determinar as ações a serem tomadas em relação a quaisquer problemas que exijam ações preventivas e corretivas.

2.43 Conhecer a documentação relevante do SGQ necessária para a obra e cumprir seus requisitos.

2.44 Participar nos trabalhos de certificação e racionalização dos locais de trabalho.

2.45 Melhorar constantemente os resultados das atividades profissionais.

2.46 Fornecer à comissão de investigação de acidentes as informações completas necessárias ao exercício de suas atribuições.

3 Requisitos profissionais

O gerente do site deve saber:

3.1 Atos legais e regulamentares, materiais normativos e metodológicos relativos à produção e atividades econômicas do local.

3.2 Requisitos técnicos para os produtos da unidade, tecnologia para sua produção.

3.3 Equipamentos do local e regras para seu funcionamento técnico.

3.4 Formas e métodos de produção e atividade econômica do sítio.

3.5 Procedimento e métodos de planejamento técnico, econômico e atual da produção.

3.6 Regulamentação atual sobre remuneração e formas de incentivos financeiros.

3.7 Fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão.

3.8 Fundamentos da legislação trabalhista.

3.9 Documentação relevante do sistema de gestão da qualidade da empresa.

3.10 Normas e regulamentos de proteção trabalhista.

3.11 Regulamentos trabalhistas internos.

4 Direitos

O chefe da seção tem o direito:

4.1 Conhecer os planos de produção (anuais, trimestrais, mensais), com as decisões da direção da oficina e do empreendimento.

4.2 Participar na atribuição de níveis salariais aos trabalhadores.

4.3 Apresentar propostas para melhorar as atividades do empreendimento, oficina, local.

4.4 Não permita trabalhos em equipamentos defeituosos e ferramentas inadequadas.

4.5 Não permitir a utilização de matérias-primas e materiais que não atendam às especificações técnicas.

4.6 Exigir que os subordinados cumpram ordens e instruções sobre todas as questões das atividades produtivas do local.

4.7 Assinar atribuições de turnos diários, relatórios de indicadores técnicos e econômicos, fichas de inventário, relatório de trabalhos em andamento, memorandos e outros documentos.

4.8 Levantar a questão da adoção de medidas disciplinares contra os infratores das regras de proteção, segurança e disciplina do trabalho no trabalho.

5 Relações de serviço

5.1 O chefe da seção executa todas as ordens do chefe da oficina.

5.2. Em seu trabalho, o gerente do site interage:

5.2.1 Com o Gabinete de Planeamento Económico nas seguintes questões:

— fornecimento de: demonstrativos de saldos de estoque de obras em andamento e explicação do relatório de movimentação de peças.

5.2.2 Com oficinas:

Nas questões de recebimento de produtos de acordo com cronogramas aprovados, tanto em termos quantitativos quanto em termos de nomenclatura.

5.2.3 Com produção:

— Nas questões de obtenção de peças fundidas de acordo com cronogramas aprovados, tanto em termos quantitativos quanto em termos de nomenclatura, devolução de produtos defeituosos

5.2.4 Com o departamento de produção:

— recebimento de: anual, com repartição trimestral e tarefas de produção atualizadas com repartição mensal;

— fornecimento de: demonstrativos de saldos de estoque de obras em andamento e explicação do relatório de movimentação de peças;

— apresentação: informações sobre a execução diária do plano de produção.

5.2.5 Com o departamento de planejamento econômico nas questões:

— apresentação: informações sobre a execução diária do plano de produção, sobre o consumo de matérias-primas por unidade de produto acabado, demonstrações dos trabalhos em curso no primeiro dia de cada mês.

— obtenção: análise da utilização do tempo de trabalho e medidas para melhorá-lo, disposições aprovadas sobre sistemas de remuneração e bônus, horários de pessoal aprovados, materiais regulamentares sobre trabalho;

— submissões: relatórios sobre o cumprimento dos padrões de produção por peça e a disponibilidade de trabalhadores por categoria para o mês, relatórios sobre a implementação dos indicadores de trabalho planejados e calculados para o mês, fotografias e autofotos da jornada de trabalho.

5.2.6 Com o departamento técnico em relação a:

— obtenção de: documentação técnica e tecnológica; mapas de rotas tecnológicas; desenhos, especificações técnicas; especificações de ferramentas e dispositivos, álbuns de processos tecnológicos padrão para detalhes; notificações sobre mudanças em processos tecnológicos; instruções, orientações e outros materiais sobre a realização de trabalhos no setor instrumental;

— limites de recebimento de um instrumento; notificações sobre fabricação de ferramentas e equipamentos conforme pedidos de loja, desenhos de peças, montagens, produtos, instruções, desvios de desenhos e especificações técnicas, auxílio no desenvolvimento de novos produtos, consultas sobre solicitações de loja;

— propostas: propostas de alterações na tecnologia de produção relacionadas com o aumento da produtividade do trabalho, da qualidade dos produtos, etc., informações sobre normas de produção, tempo gasto no trabalho causado por desvios dos processos tecnológicos, propostas destinadas a melhorar a organização dos locais de trabalho, requalificação de locais, colocação de equipamentos; relatórios tecnológicos sobre o trabalho da oficina do mês; pedidos de duplicatas de equipamentos e ferramentas tecnológicas, para fabricação de ferramentas e equipamentos para inclusão no plano de ferramentaria; informações necessárias quanto a questões de instrumentação (consumo, balanceamento de ferramentas, etc.), solicitações de fabricação de peças, montagens e testes de produtos, solicitações de possibilidade de entrega de peças, conjuntos e produtos que apresentem desvios dos desenhos e especificações técnicas .

5.2.7 Com o chefe do serviço mecânico nas questões:

— recebimento: planos e cronogramas mensais para reparos de equipamentos; informações sobre alterações nos dados do passaporte do equipamento em conexão com reparos e modernização; instruções de operação do equipamento;

— submissões: pedidos de reparações de emergência; relatórios sobre a implementação do plano de reparação de equipamentos; certificados de aceitação de equipamentos após reparo; aplicações para fabricação e compra de peças de reposição para equipamentos.

5.2.8 Ao serviço do engenheiro-chefe de energia nas questões:

— obtenção: plano e taxas específicas de consumo de energia elétrica, água, ar comprimido;

— apresentações: materiais de inspeção de equipamentos quanto à precisão tecnológica; medidas organizacionais e técnicas para economizar eletricidade e calor.

5.2.9 Com o atendimento de qualidade nas questões:

— recebimento de: certificados emitidos para produtos que não passaram no controle técnico de qualidade, indicando os autores; atos para produtos aceitos; advertências sobre violações da tecnologia de fabricação de produtos e não atendimento aos requisitos da documentação técnica; Documentação do SGQ necessária para o trabalho.

— apresentação de: instruções e instrumentos necessários para monitoramento e testes; documentação tecnológica de acompanhamento (desenhos, diagramas, normas e documentação sobre a cronologia de fabricação desses produtos); notificações para testes de produtos acabados; documentação de relatórios no âmbito do SGQ.

— recebimento: cronogramas para verificação de instrumentos de medição, instruções e instruções para eliminação de deficiências em equipamentos de medição e seu uso, recomendações para a seleção de instrumentos e métodos de medição, resultados de testes, análises com conclusões posteriores, materiais informativos mediante solicitação;

— submissões: verificação de instrumentos de medição de acordo com cronogramas, reparo e nova verificação daqueles que estão fora de serviço antes da próxima inspeção, solicitações de análises químicas, estudos diversos de testes mecânicos.

5.2.10 Com o departamento de segurança industrial e proteção ambiental nas questões:

— receber: instruções adequadas para eliminar deficiências e melhorar a organização do trabalho.

5.2.11 Com o departamento de RH nas questões:

— execução: cronogramas de treinamento;

— obtenção: planos aprovados de formação e formação avançada de colaboradores;

5.2.12 Com o despachante em relação a:

— recebimento de materiais de acordo com limites e cartões de entrada.

6 Responsabilidade

O gerente do site é responsável, de acordo com o procedimento estabelecido pelas leis da Federação Russa, por:

6.1 O incumprimento ou desempenho indevido das funções que lhe são atribuídas, previstas nesta descrição de funções.

6.2 Falta de controle adequado sobre o estado da proteção do trabalho, normas de segurança, segurança contra incêndio, saneamento industrial, disciplina de trabalho e produção.

6.3 Manutenção inadequada de documentos primários de contabilidade e relatórios.

6.4 Falta de confiabilidade dos dados reportados.

6.5 Falta de controle sobre a qualidade dos produtos.

Chefe da oficina P.P. Tsekhovnikov

Acordado:

Chefe do Departamento de RH I.I. Ivanov

Chefe do Departamento Jurídico S.S. Sergeev

Engenheiro líder de SGQ V.V. Vasiliev

Chefe dos Guardas de Segurança OPB e OOS